terça-feira, 30 de março de 2010

IMPORTANTE

Portador de mal de Parkinson deve receber aposentadoria integral, segundo STJ

Da Redação - 30/03/2010 - 13h53

A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu o pagamento integral de aposentadoria a um servidor público portador de mal de Parkinson, doença que afeta o sistema neurológico, sob o entendimento de que "servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, prevista na legislação regente, tem direito a receber aposentadoria integral, sendo vedado à Administração Pública [no caso, AGU] reduzir proventos com apoio em normas gerais em detrimento de lei específica".

De acordo com o processo, no caso, o servidor público comprovou com a apresentação de laudo médico oficial ser portador do mal de Parkinson, doença que possui previsão legal de irredutibilidade de vencimentos na aposentadoria. O servidor questionou no STJ a legalidade do ato administrativo da AGU (Advocacia Geral da União) que determinou, por meio da Portaria 1.497/08, o cálculo de sua aposentadoria de forma proporcional, em vez de integral.

Inconformado, ele ingressou com mandado de segurança no STJ contra a AGU. No ato, a autoridade respaldou a decisão pelo teor da Emenda Constitucional 41/03, que barrou o pagamento integral para benefícios nos termos do artigo 40, parágrafo 3º, da Constituição.

No entanto, para o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, estabelece que o servidor aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, será aposentado com proventos integrais.

Já a Lei 8.112/90, ao regulamentar o artigo, especifica várias doenças graves, entre as quais o mal de Parkinson. Dessa forma, o ministro explicou que existe uma ‘controvérsia jurídica’ por parte da autoridade e reiterou que a 3ª Seção já pacificou o entendimento a respeito da Emenda Constitucional 41/03, a qual excetuou expressamente os casos de doenças graves.

Por fim, o ministro Napoleão Nunes determinou a anulação da Portaria 1.497/08, da AGU, que determinou o cálculo proporcional da aposentadoria do servidor, devendo ser mantido o pagamento integral dos proventos. A decisão foi unânime.

*Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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