sexta-feira, 13 de abril de 2012

direitos

PRINCIPAIS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1. PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL - Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008. DECRETO Nº 1792 - r INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2008/FCEE 2009 - r INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/201146.01- Prorroga o prazo de validade das carteiras de identificação emitidas às pessoas portadoras de deficiência para uso no transporte rodoviário de passageiros e nos serviços de navegação interior de travessia estabelecido na Instrução Normativa nº 01, de 21 de setembro de 2010. O que é passe livre Intermunicipal? É a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros às pessoas com deficiência. Quem tem direito a gratuidade do passe livre? Pessoas com: deficiência física permanente, com dificuldade de locomoção; Deficiência Mental Moderada, Severa ou Profunda; Deficiência Visual (cegueira ou baixa visão); Deficiência Auditiva Moderada, Severa ou Profunda (bilateral); Transtorno Global do Desenvolvimento e Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor. Documentação Necessária: - Original e cópia do CPF do beneficiário - Original e cópia da Carteira de Identidade do beneficiário - Original e cópia do comprovante de residência do beneficiário - Atestado médico comprovando a deficiência, especificando a CID. - Quando houver necessidade de acompanhante (perante a lei) será preciso apresentação do original e cópia do CPF do responsável. Quem são os responsáveis pelo recebimento dos documentos, análise e cadastramento do usuário no sistema do DETER? A equipe técnica (assistente social, médico e psicólogo) da FCEE e das Instituições por ela credenciadas. Ao DETER compete emissão da carteira de Passe Livre e envio das mesmas. Informações entrar em contato por meio do telefone (48) 33811607. Quem são os responsáveis pela recebimento dos documentos, analise e cadastramento do usuário no sistema do DETER? A equipe técnica (assistente social, médico e psicólogo) da FCEE e das Instituições por ela credenciadas. Ao DETER compete emissão da carteira de Passe Livre e envio das mesmas. PENSÃO ESPECIAL AO "EXCEPCIONAL" - Estadual - Lei n.º 7.702 de 22/08/1989 e LC/421/08. - Regulamentada pelo Decreto n.º 830, de outubro de 1991. - Lei complementar n.º 322 de 02/03/2006 que modifica o valor mensal da pensão. Quem tem direito perante a Lei? Pessoas com Deficiência Mental Severa, definitivamente incapaz para o trabalho. Os pais, tutores ou curadores, responsáveis pela sua criação, educação e proteção, deverão residir no Estado de Santa Catarina há pelo menos 2 anos; renda mensal familiar seja inferior a dois salários mínimos. Quem são os responsáveis? A emissão do Laudo Diagnóstico por assistente social, médico e psicólogo, a elaboração do processo e o envio à Secretaria de Estado da Administração (SEA) é de responsabilidade da FCEE e das Instituições por ela credenciadas (APAE´s da região); À Secretaria de Estado de Administração - SEA, cabe a análise do processo e o parecer final. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - Lei nº 6.634 de 30/09/1985 - Decreto nº 27.758 de 28/11/1985 - Decreto nº 770 de 22/10/1987 O que é licença de jornada de trabalho? É uma licença de jornada de trabalho para funcionária pública estadual, que seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiência, sem prejuízo da remuneração, respeitando o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais. Ao pai, servidor público, está garantido o mesmo direito, desde que seja viúvo ou separado judicialmente e tenha sob sua guarda o filho com deficiência. Quem é considerado pessoa com deficiência para efeitos desta lei? - Crianças com deficiência com menos de 7 anos de idade, - Pessoas com deficiência com mais de 7 anos de idade dependente para as atividades básicas da vida diária. Documentação Necessária: a) Original do Laudo Diagnóstico e plano terapêutico emitido pela equipe técnica da FCEE ou instituições por ela credenciadas (APAE da região); b) Requerimento ao Secretário da Administração, quando servidora da Administração Direta ou Autárquica, ou ao respectivo dirigente, quando servidor (a) de outra instituição vinculada ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário; c)Fotocópia da Certidão de Nascimento da pessoa com deficiência ou Curatela ou Tutela ou documento expedido pelo Fórum; d) Declaração que a pessoa com deficiência está sob sua responsabilidade e cuidados. Observação: o laudo diagnóstico deve conter avaliação da equipe multiprofissional (médico e psicólogo), com o grau da deficiência, bem como o desempenho sócio-educacional e sugestão de plano terapêutico. Como proceder: 1º Passo: o (a) servidor (a) deve realizar contato com o (a) Integrador (a) Educação Especial e Diversidade, da região, solicitando orientações quanto ao processo de redução da jornada de trabalho; 2º Passo: o (a) Integrador (a) deve constatar se os primeiros dados fornecidos pelo (a) servidor (a) estão de acordo com os critérios da Lei; 3º Passo: o (a) Integrador (a) realizará o agendamento da avaliação com a instituição responsável pela emissão do laudo e repassará ao (a) servidor (a); 4º Passo: o (a) Integrador (a) deve acompanhar a requerente e a pessoa com deficiência nas avaliações na instituição apresentando a documentação necessária; 5º passo: a instituição responsável pela emissão do laudo, encaminhará o processo, quando estiver concluído, ao Integrador (a) de Educação Especial e Diversidade, 6º passo: O Integrador (a) de Educação Especial e Diversidade dará parecer referente a visto conclusivo e enviará o processo ao setor de Recursos Humanos do local de trabalho da servidora e uma copia a instituição emissora do Laudo Diagnóstico. Como e quando renovar? A Licença Especial é concedida por 1 ano, podendo ser renovada após reavaliação pela equipe técnica da Fundação ou de instituições credenciadas. No dia da reavaliação, deverá apresentar as documentações citadas e a portaria do ano anterior que concedeu a Licença Especial. OUTROS BENEFICIOS Benefício de Prestação Continuada (BPC) Federal/INSS Para maiores informações sobre esse beneficio, os interessados poderão entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social/CRAS ou Agências da Previdência Social/INSS da sua cidade. BPC – LOAS Direto http://www.previdenciasocial.gov.br/ PASSE LIVRE INTERESTADUAL Lei nº 8.899 de 29/06/1994 - Decreto nº 3.691 de 19/12/2000 Maiores Informações Telefone (0XX)(61) 3315-8035 Site: http://www.transportes.gov.br/ ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Maiores Informações: Secretaria da Receita Federal Site: http://www.receita.fazenda.gov.br

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