sexta-feira, 13 de abril de 2012
direitos
PRINCIPAIS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL
- Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008.
DECRETO Nº 1792 - r
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2008/FCEE 2009 - r
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/201146.01-
Prorroga o prazo de validade das carteiras de identificação emitidas às pessoas
portadoras de deficiência para uso no transporte rodoviário de passageiros e
nos serviços de navegação interior de travessia estabelecido na Instrução
Normativa nº 01, de 21 de setembro de 2010.
O que é passe livre Intermunicipal?
É a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros às
pessoas com deficiência.
Quem tem direito a gratuidade do passe livre?
Pessoas com: deficiência física permanente, com dificuldade de locomoção;
Deficiência Mental Moderada, Severa ou Profunda; Deficiência Visual (cegueira
ou baixa visão); Deficiência Auditiva Moderada, Severa ou Profunda (bilateral);
Transtorno Global do Desenvolvimento e Atraso no Desenvolvimento
Neuropsicomotor.
Documentação Necessária:
- Original e cópia do CPF do beneficiário
- Original e cópia da Carteira de Identidade do beneficiário
- Original e cópia do comprovante de residência do beneficiário
- Atestado médico comprovando a deficiência, especificando a CID.
- Quando houver necessidade de acompanhante (perante a lei) será preciso
apresentação do original e cópia do CPF do responsável.
Quem são os responsáveis pelo recebimento dos documentos, análise e
cadastramento do usuário no sistema do DETER?
A equipe técnica (assistente social, médico e psicólogo) da FCEE e das
Instituições por ela credenciadas. Ao DETER compete emissão da carteira de
Passe Livre e envio das mesmas.
Informações entrar em contato por meio do telefone (48) 33811607.
Quem são os responsáveis pela recebimento dos documentos, analise e
cadastramento do usuário no sistema do DETER?
A equipe técnica (assistente social, médico e psicólogo) da FCEE e das
Instituições por ela credenciadas. Ao DETER compete emissão da carteira de
Passe Livre e envio das mesmas.
PENSÃO ESPECIAL AO "EXCEPCIONAL" - Estadual
- Lei n.º 7.702 de 22/08/1989 e LC/421/08.
- Regulamentada pelo Decreto n.º 830, de outubro de 1991.
- Lei complementar n.º 322 de 02/03/2006 que modifica o valor mensal da
pensão.
Quem tem direito perante a Lei?
Pessoas com Deficiência Mental Severa, definitivamente incapaz para o
trabalho. Os pais, tutores ou curadores, responsáveis pela sua criação, educação e
proteção, deverão residir no Estado de Santa Catarina há pelo menos 2 anos;
renda mensal familiar seja inferior a dois salários mínimos.
Quem são os responsáveis?
A emissão do Laudo Diagnóstico por assistente social, médico e psicólogo, a
elaboração do processo e o envio à Secretaria de Estado da Administração
(SEA) é de responsabilidade da FCEE e das Instituições por ela credenciadas
(APAE´s da região);
À Secretaria de Estado de Administração - SEA, cabe a análise do processo e o
parecer final.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- Lei nº 6.634 de 30/09/1985
- Decreto nº 27.758 de 28/11/1985
- Decreto nº 770 de 22/10/1987
O que é licença de jornada de trabalho?
É uma licença de jornada de trabalho para funcionária pública estadual, que
seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de
pessoa com deficiência, sem prejuízo da remuneração, respeitando o
cumprimento de 20 (vinte) horas semanais. Ao pai, servidor público, está
garantido o mesmo direito, desde que seja viúvo ou separado judicialmente e
tenha sob sua guarda o filho com deficiência.
Quem é considerado pessoa com deficiência para efeitos desta lei?
- Crianças com deficiência com menos de 7 anos de idade,
- Pessoas com deficiência com mais de 7 anos de idade dependente para as
atividades básicas da vida diária.
Documentação Necessária:
a) Original do Laudo Diagnóstico e plano terapêutico emitido pela equipe
técnica da FCEE ou instituições por ela credenciadas (APAE da região);
b) Requerimento ao Secretário da Administração, quando servidora da
Administração Direta ou Autárquica, ou ao respectivo dirigente, quando
servidor (a) de outra instituição vinculada ao Poder Executivo, Legislativo ou
Judiciário;
c)Fotocópia da Certidão de Nascimento da pessoa com deficiência ou Curatela
ou Tutela ou documento expedido pelo Fórum;
d) Declaração que a pessoa com deficiência está sob sua responsabilidade e
cuidados. Observação: o laudo diagnóstico deve conter avaliação da equipe
multiprofissional (médico e psicólogo), com o grau da deficiência, bem como o
desempenho sócio-educacional e sugestão de plano terapêutico.
Como proceder:
1º Passo: o (a) servidor (a) deve realizar contato com o (a) Integrador (a)
Educação Especial e Diversidade, da região, solicitando orientações quanto ao
processo de redução da jornada de trabalho;
2º Passo: o (a) Integrador (a) deve constatar se os primeiros dados fornecidos
pelo (a) servidor (a) estão de acordo com os critérios da Lei;
3º Passo: o (a) Integrador (a) realizará o agendamento da avaliação com a instituição responsável pela emissão do laudo e repassará ao (a) servidor (a);
4º Passo: o (a) Integrador (a) deve acompanhar a requerente e a pessoa com
deficiência nas avaliações na instituição apresentando a documentação
necessária;
5º passo: a instituição responsável pela emissão do laudo, encaminhará o
processo, quando estiver concluído, ao Integrador (a) de Educação Especial e
Diversidade,
6º passo: O Integrador (a) de Educação Especial e Diversidade dará parecer
referente a visto conclusivo e enviará o processo ao setor de Recursos
Humanos do local de trabalho da servidora e uma copia a instituição emissora
do Laudo Diagnóstico.
Como e quando renovar?
A Licença Especial é concedida por 1 ano, podendo ser renovada após
reavaliação pela equipe técnica da Fundação ou de instituições credenciadas.
No dia da reavaliação, deverá apresentar as documentações citadas e a portaria
do ano anterior que concedeu a Licença Especial.
OUTROS BENEFICIOS
Benefício de Prestação Continuada (BPC) Federal/INSS
Para maiores informações sobre esse beneficio, os interessados poderão entrar
em contato com o Centro de Referência da Assistência Social/CRAS ou
Agências da Previdência Social/INSS da sua cidade.
BPC – LOAS Direto http://www.previdenciasocial.gov.br/
PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Lei nº 8.899 de 29/06/1994 -
Decreto nº 3.691 de 19/12/2000
Maiores Informações
Telefone (0XX)(61) 3315-8035
Site: http://www.transportes.gov.br/
ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Maiores Informações:
Secretaria da Receita Federal Site: http://www.receita.fazenda.gov.br
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